. Os Andradas; obra commemorativa do 1. centenário da independêndia do Brasil, mandada executar pela Câmara municipal da cidade de Santos. —-Dona Maria Angélica de Vasconcellos, que se casou com o famoso natu-ralista francês Hércules Florence, fallecido a 27 de Março de 1879 ( Ribeiro — Obr. cit., vol. 2.°, parte, pág. 711, col.; Barão doRio Branco — Obr. cit., pág. 335; P. de Vasconcellos, obr. cit., 2.°vol., pág. 122; Azevedo Marques — Obr. cit., vol. l.°, pág. 154, col.). (2) O Dr. João Romeiro (obr. cit., pág. 65) diz que o CollégioEleitoral pediu ao Governador que executas


. Os Andradas; obra commemorativa do 1. centenário da independêndia do Brasil, mandada executar pela Câmara municipal da cidade de Santos. —-Dona Maria Angélica de Vasconcellos, que se casou com o famoso natu-ralista francês Hércules Florence, fallecido a 27 de Março de 1879 ( Ribeiro — Obr. cit., vol. 2.°, parte, pág. 711, col.; Barão doRio Branco — Obr. cit., pág. 335; P. de Vasconcellos, obr. cit., 2.°vol., pág. 122; Azevedo Marques — Obr. cit., vol. l.°, pág. 154, col.). (2) O Dr. João Romeiro (obr. cit., pág. 65) diz que o CollégioEleitoral pediu ao Governador que executasse o Decreto de 8 de Junho, 209 A 23 do mesmo mês, o Ministro Ignácio da Costa Quin-tella enviou ao Governador., da parte dEl-Rei, exemplares dos dois Decretos de7, — o primeirosobre o regressoda Corte, a ficadade D. Pedro, o ju-ramento constitu-cional e a eleiçãodos Deputados doBrasil; e o se-gundo, dispondosobre o modo dese proceder aessa eleição regu-larmente (1). Deposse de taes do-cumentos, come-çou Oeynhausen adar as necessáriasprovidências arespeito, expedin-do a 16 de Abrilaos Ouvidores das. Nicolau Pereira de Campos Vergueiro Instrucções Comarcas, Juizes de Fora e Ordinários um Officio (2), no qual recommendava a formação immediata das Juntas Eleitoraescriadas pelas Instrucções. E no dia seguinte, 17, mandou affixarpublicamente um edital, fazendo aos chefes de família advertênciase^peciaes, quer quanto ao modo por que deveriam exercer a f uncçãodo voto, quer quanto á escolha dos compromissados, dos eleitores de sobre o juramento das Bases Constitucionaes. Não encontrámos na legis-lação do tempo outro Decreto sobre a matéria a não ser o de 7 de Março,já referido. Cl) Documentos Interessantes para a História e Costumes de , vol. XXXVI, pág. 140. (2) Actas da Câmara Municipal de S. Paulo, vol. de 1815-1822,pág. 460; Dr. Estêvão Lkão Bourroul — São Paulo Histórico, tomo1.°, pág. 34


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