. Apontamentos de legislação para uso dos procuradores da Coroa e Fazenda Nacional. mperial e outros ainda o pode- rãoser 128 Dos officiaes e criados menores, que havia na CasaReal de Portugal, e os que ha na Casa Imperial do Brasil 141 De outros officiaes e criados de inferior graduação. 147Das Sras. que se empegam no serviço do Paço em Portugiil, e se te-n empregado no Paço Imperial 148Da expedição dos títulos dos officiaes e criados da Casa Imperial ? 149 Dos foros de fidalgo 153 Dos fidalgos de cota darmas 159 Indicação das principaes despezas, que se fazemcom a expedição dos títulos dos o


. Apontamentos de legislação para uso dos procuradores da Coroa e Fazenda Nacional. mperial e outros ainda o pode- rãoser 128 Dos officiaes e criados menores, que havia na CasaReal de Portugal, e os que ha na Casa Imperial do Brasil 141 De outros officiaes e criados de inferior graduação. 147Das Sras. que se empegam no serviço do Paço em Portugiil, e se te-n empregado no Paço Imperial 148Da expedição dos títulos dos officiaes e criados da Casa Imperial ? 149 Dos foros de fidalgo 153 Dos fidalgos de cota darmas 159 Indicação das principaes despezas, que se fazemcom a expedição dos títulos dos officiaes, criadosmaiores e menores, e fidalgos da Casa Imperial. 164 Tabeliã dos sellos 165 Idem dos emolumentos da Secretaria de Estado dos Negócios do Império 166 Idem dos emolumentos do expediente da Mordomia Mór — Regimento dos Officiaes da Casa Real de El-Rei D. João IV 167 Ordens que se mandaram praticar no serviço de El-Rei D. Affonso VI, quando se lhe poz 195Etiqueta que se observava em Portugal com osglandes Titulares e suas mulheres 200. ATTRIBUICOES PREROGATIVAS DO PROCURADOR DA COROA,SOBERANIA E FAZENDA NACIONAL. PARTE I. Das attribuições e prerogativas do Procurador daCorâa, Soberania e Fazenda Nacional. § 1.° Deve procurar, e razoar perante quaesquerJuizes os feitos da Corôa. (1) Item em todos os feitos, que se tratarem por mo-tivo de jurisdieção ou direitos de Soberania Nacio-nal. (2) (1) Orden. Liv. 1, Tit. 9, §§ 2, 3 e 16, Tit. 12 princ. São feitos da Corôa os que versam sobre quaesquer direi-tos nacionaes, quando se trata sobre a propriedade delles ,ainda que seja entre partes, e se demandem com nome, equalidade de força, ou por qualquer outra maneira. 1, Tit. 9 princ.: —sobre jurisdicções e direitos de Soberania, assim acerca da posse, como da propriedade. Ibid. 2 ell : sobre doações de bens Nacionaes, ou vagos. Ibid.§ 6 : sobre privilégios. § 9 : sobre aggravos de notória op-pressão dos Juizes


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