A nova carta chorográphica de Portugal . ão na Corografia Moderna, de J. e no Chorografico de J. A. de Almeida. Mas onosso primeiro historiador, Alexandre Herculano, apoiando-se naMonarchia Luzitana, sustenta que D. Maria Paes Ritieira (M-a umadas duas amantes do Rei de Portugal D. Sancho i. Em Villa do Ciuide ha três oljras monumcntaes : o (-onvcnto defreiras de Santa Clara; o a(jue(lucto do mesmo C(uivento, e a egrcjamatriz. () famoso Convento de Santa Clara é o mais notável edificioda villa; a sua, fundação, do ([ue foi lançada, a primeira pedra em131S, vid;i a D. Aff


A nova carta chorográphica de Portugal . ão na Corografia Moderna, de J. e no Chorografico de J. A. de Almeida. Mas onosso primeiro historiador, Alexandre Herculano, apoiando-se naMonarchia Luzitana, sustenta que D. Maria Paes Ritieira (M-a umadas duas amantes do Rei de Portugal D. Sancho i. Em Villa do Ciuide ha três oljras monumcntaes : o (-onvcnto defreiras de Santa Clara; o a(jue(lucto do mesmo C(uivento, e a egrcjamatriz. () famoso Convento de Santa Clara é o mais notável edificioda villa; a sua, fundação, do ([ue foi lançada, a primeira pedra em131S, vid;i a D. Affonso Sanches, o filho natural de el-Kei , (|ue tantos dissabores causou á Raiidia Santa Isabel, e (piemotivou vários levantamentos .i mão ai-niada, do Infante D. Alfonso(U)ntia (d-Rei D. Diniz seu Iae. 1or niortr do Infante 1). Alfonso Sanches, (|ue legou ;u> Con-\int sendo uiu dos mais ricos de Por-tu;; Foliai v. ò-c f \dla do Conde) 453 Entre os sous privilégios, a ahbadessa tiuiia dois iiuportautis-siinos : o de julgar, com o seu ouvidor, as appelaçòes dos povos ;e o de usufruir todos os direitos reaes. tll-llei D. Duarte começou a contestar ao Convento estes pri-vilégios, (juc foram tirados em 1537 por D. João lu, o qual fezdoação desse senhorio e jurisdição ao duque de Guimarães, seu Ir-mão. Pelo casamento de D. Catliarina, filha deste Duque com osexto Duque de Bragança, D. João, passou o senhorio de Viila doConde para a Casa de Bragança. (•om quanto ficassem consideravelmente diniiuuidos os rendi-mentos do Convento pela concessão do doniinio de Villa do Condeao Duque de (iuimarães, ainda assim, estando muito damnificado oConvento, a totalidade da sua renda permittiu que se empreheu-desso a sua reedificação em condições sumptuosas, e tanto que, ape-sar de se não ter concluido. a parte que de 1778 a 182f) se recons-truiu constitue o mais grandioso Convento


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