. Capitulos gerais a presentados a el Rey D. Ioão Nosso Senhor IIII. deste nome, XIIII. Rey de Portugal, : nas Cortes celebradas em Lisboa com os tres estados em 28. de ianeiro de 1641. Com suas repostas de 12. de sete[m]bro do anno de 1642, No 2. do seu Reynado, & 38. de sua idade. Com as replicas, repostas, & declaraços dellas em 1645. Por mandado de & ordem do D. Thome Pinheiro da Veiga do seu Conselho, dezembargador do paço, & procurador da coroa. Tobacco; Tobacco industry; Public contracts; Imprint 1645. DO ESTADO DOS POVOS. ii C "Ji 'Â¥. xxVi. Vc Ã-è nao con


. Capitulos gerais a presentados a el Rey D. Ioão Nosso Senhor IIII. deste nome, XIIII. Rey de Portugal, : nas Cortes celebradas em Lisboa com os tres estados em 28. de ianeiro de 1641. Com suas repostas de 12. de sete[m]bro do anno de 1642, No 2. do seu Reynado, & 38. de sua idade. Com as replicas, repostas, & declaraços dellas em 1645. Por mandado de & ordem do D. Thome Pinheiro da Veiga do seu Conselho, dezembargador do paço, & procurador da coroa. Tobacco; Tobacco industry; Public contracts; Imprint 1645. DO ESTADO DOS POVOS. ii C "Ji 'Â¥. xxVi. Vc Ã-è nao concecião alçadas pêra fora deÃ-la cidade, Ã-cnao for cm algu caÃ-ò de leia Mageftade Diuina, ou humana,ou tal que Ã-èja raro^porque Ã-è tem deuruhido os vaflalos deite Reyno com as muitas alçadas, que de annosaefta parte Ã-è concede por qualquer leue caulà ,&qualquer reÃ-peito de amizade,Ã-èm terem outro effeito mais que vingança de ódio, por nao terem por outra via ordinária rezão de juÃ-tiça: & quando em outro cafo fe haja de conceder, fera obrigada a parte, que requere alçada, a depofitar o dinheiro dos gaftos, & de outra maneira fe não conceda, REPOSTA. 1 Ico aduertido do que me dizeis das alçadas pára mandar que 1 Ã-è não çonÃ-ultem Ã-ènão em caÃ-òs taà graues, que Ã-è nao poÃ-fa eÃ-cuzar efte caÃ-tigo, & exemplOè ...... c u % xxvn. ajf. xxvnÃ- V E Ã-è dem bairos à ccomodados no coração da cÃ-dade,& junto da Relação, aonde morem os miniftrosdaluftiça de toda a qualidade, pêra as partes poderem com commodi- dade, 8c com menos moleÃ-tia requerer Ã-êus negócios, como jà por muitas vezes Ã-è intentou, & agora ha mayor razão de Ã-è concluir, pois com aÃ-Ã-tfténcia de voÃ-fa Real Mageftade he império do mun- do, Sc todos os negócios háõ de acudir a efta Corte. V E pella meÃ-Ã-ná rezao


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