. Relatorio que ao Exm. Sr. Doutor Francisco Mariani, Presidente desta Provincia apresentou o Provedor da Fazenda, Felippe Antonio Cardoso de Santa Cruz, em virtude do artigo 59 da Lei N.º 22 de 2 de Agosto de 1852. N. 1. íhm N**^ dos Julgamentos proferidos polo J,.ry da Provinda dc Goya* solro os crimes nelia cenimoltidos ., o «mò d,- Occupações dos reós varões, j g o Empregos A sericultura. Commercio. Artes. Letras. Náutica. Serviço domesticoSem oíTíck» Escravos. cc Observações. O róo tendo sido condomrado m sessão anleccdenfe a galés perpetuas, prolrslou por novo Julga


. Relatorio que ao Exm. Sr. Doutor Francisco Mariani, Presidente desta Provincia apresentou o Provedor da Fazenda, Felippe Antonio Cardoso de Santa Cruz, em virtude do artigo 59 da Lei N.º 22 de 2 de Agosto de 1852. N. 1. íhm N**^ dos Julgamentos proferidos polo J,.ry da Provinda dc Goya* solro os crimes nelia cenimoltidos ., o «mò d,- Occupações dos reós varões, j g o Empregos A sericultura. Commercio. Artes. Letras. Náutica. Serviço domesticoSem oíTíck» Escravos. cc Observações. O róo tendo sido condomrado m sessão anleccdenfe a galés perpetuas, prolrslou por novo Julgamento onde lhe foi imnosh •nmento prave. perpetrado «lonoilo. deconRançá, eprecedência UecinLoscada ° P°Stj Secretaria da Policia de Goyaz 10 de Marco de 1853. a mesma pena. O crime foi tentativa de morte comfe» Joaõ Bonifacio G ornes do Sifrucira,Chefe de Policia da Província. N. ÍIapr° Su,i;ielorl0 dos ^^ontos proferidos Polo Jury da Província deGoyaz soí.re os cnm» nclla commeUiuos , o «uno d, 1851. 3 Cornareis. Data das Sessões. Sco começo. CJic;;> m:sí; ul< i! :;tj .i:i v. hnn- IKá. III lapila!. avak-aalo. Carolina.


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