. Cultura, e opulencia do Brasil por suas drogas, e minas, : com varias noticias curiosas do modo de fazer o assucar; plantar, & beneficiar o tabaco; tirar ouro das minas; & descubrir as da prata; e dos grandes emolumentos, que esta conquista da America Meridional dá ao Reyno de Portugal com estes, & outros generos, & contratos CPJCB; Sugar growing; Tobacco; Gold mines and mining; Imprint 1711. mm &- Opulência Hú ^BraftL 15 j £aõ dos gaftos com que lhe paguem a quinta parte do ouro, 6c prata que tirão de Ã-uas Minas, que faó parte do feu Patri- mónio, 6c par
. Cultura, e opulencia do Brasil por suas drogas, e minas, : com varias noticias curiosas do modo de fazer o assucar; plantar, & beneficiar o tabaco; tirar ouro das minas; & descubrir as da prata; e dos grandes emolumentos, que esta conquista da America Meridional dá ao Reyno de Portugal com estes, & outros generos, & contratos CPJCB; Sugar growing; Tobacco; Gold mines and mining; Imprint 1711. mm &- Opulência Hú ^BraftL 15 j £aõ dos gaftos com que lhe paguem a quinta parte do ouro, 6c prata que tirão de Ã-uas Minas, que faó parte do feu Patri- mónio, 6c parte fempre refervada3 como eÃ-là dito. Panando agora ao outro ponto, em que fe pergunta, fe cita Ley de pagar a El-Rey a quinta parte d&Ouro que fe]ti- ra das Minas, obriga em confciencia: Digo, que a refoluçaó deita duvida depende de tirar húa falia imaginação de alguis menos attentos, 6c accelerados em refolver: os quaes por ve- rem ,que efta Ley heacompanhada dacomminaçaõda pena daperda da fazenda 5Sc do degredo por dez annos, 6c de ou- tras pelo novo Regimento acerca das Minas do BraÃ-il, cui* daõ que he Ley meramente penal, 6c que como tal naó obri- ga em confciencia, nem antes da fentençado Juiz5 aos tranÃ-- greflbres delia, conforme o commum fentir dos Theologos, Sc Moraliftas r que trataõdas Leys , Ãc em particular das penaes. .. e , Porém o P. Franeifco Suarez examinando mais proÃ-un«* damente ( como coftuma ) efte ponto no 5. Livro de Legi- bus cap. 15. à n, 2. refolve, que as Ã-mpofiçoens, 6c penfoens , que fe pagaõaos Reys,. 6c Principes por coufas fuás imitio- reis, 6c frutos delias, faó tributos reaes, & naturaes y funda* dosemjuftiçaj porque fecobraõ dercoufas próprias dos di- tos Principes y aos quaes fe deraõ para a fua fuÃ-tentaçad} 6c ellesas deraõaosfeus VaÃ-Tallos com obrigação de lhes paga-» rem eftas penfoens: 6c que por iflo as Leys que mandÃ
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