Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco . centos e treze , tomada emConfulta da Junta da Adminiítraçaõ do Tabaco, fui fervidoordenar ( para fe evitar o damno que caufava o ufo do Taba-co Caftelhano , e Italiano , que de annos a eíta parte fe acha-va introduzido neíte Reyno com irreparável damno de minhaFazenda , e bem comum de meus Vaífallos, por eítar appli-cado o rendimento do fcu Contracto, á defenfa , e conferva-çaó do meímo Reyno , e pela dirá introducçaõ , fe hir dimi-nuindo o coníumo do Tabaco Nacional ) que todas as peíloasque foliem achadas com caixas de qualquer dos dous referi


Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco . centos e treze , tomada emConfulta da Junta da Adminiítraçaõ do Tabaco, fui fervidoordenar ( para fe evitar o damno que caufava o ufo do Taba-co Caftelhano , e Italiano , que de annos a eíta parte fe acha-va introduzido neíte Reyno com irreparável damno de minhaFazenda , e bem comum de meus Vaífallos, por eítar appli-cado o rendimento do fcu Contracto, á defenfa , e conferva-çaó do meímo Reyno , e pela dirá introducçaõ , fe hir dimi-nuindo o coníumo do Tabaco Nacional ) que todas as peíloasque foliem achadas com caixas de qualquer dos dous referidosTabacos, fícaíTem comprehendidas nas penas eítabellecidas,contra os que defcaminhaõ Tabaco do Reyno, cuja refoluçaôfe mandou publicar por Editaes; e porque naõ tem fido baf-tante eíta providencia para fe-evitar o referido damno , e feproceder contra os tranfgreífores da dita refoluçaô. Hey porbem ordenar por eíta minha Ley geral, que todas as peilhasde qualquer qualidade que fejaõ, que forem achadas com cai-xas. 121 xas de Tabaco Caftelbnno , ou Italiano, fejaÕ comprehendi-das nas penas eílabelecidas contra os que deícaminhaõ TabacodoReyno, para que fèjaò caftigadas na forma delias , femque fe poíía allegar ignoi anciã; e mando ao Duque Prefidentedo Dezembargo doPaço,Dezembargadorcs delle,Regedor daCaía da Supplicaçaõ, Governador da ReílaçaÕ do Porto, e aosDezcmbargadorcs das ditas Cafas, Corregedores do Crime deminha Corte , e defta Cidade , e aos mais Corregedores, Ou-vidores , Juftiças , Officiaes, e Peííbas de meus Reynos, eSenhorios que cumpraõ , e guardem , e façaõ inteiramentecumprir, e guardar efta minha Ley, como nelia fe contém , epara que venha á* noticia de todos , outroíim mando ao Dou-tor Jofeph Galvaõ de la Cerda do meu Confelo, e Chanceilermor deites Reynos, é Senhorios, a faça logo publicar naChancellaria , e enviar a copia delia fob meu fello , e feu finalaos Corregedores, e Ouvidores das Comarcas,


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