Relatório do Estado da Bahia . li. Imposto especial sobre madeiras Art. ii • jj 15. Multas por negligencia Art. (i. § h; Matricula nas aulas secundai iasArt. § 17. Divida activa. DesnV,.. H. V7 ,VÍ da Venda He ,erraS uespeza da Fazenda Tianscripçao de exames .,..Certificados de exames ...Multa por infracção (pertencente ao Estado)Multa por infracção (pertencente aos de legitimação de terras Feitio de titulo Emolumentos i Dr. Procurador Fiscal)!.nio!ui-ientos (empregados) Imposto especial sobre bcPapel sellado Bl:149$312i 32:<m$Q«Ol 13:3339333 SiiOOSOOO:4:120 ta-8on
Relatório do Estado da Bahia . li. Imposto especial sobre madeiras Art. ii • jj 15. Multas por negligencia Art. (i. § h; Matricula nas aulas secundai iasArt. § 17. Divida activa. DesnV,.. H. V7 ,VÍ da Venda He ,erraS uespeza da Fazenda Tianscripçao de exames .,..Certificados de exames ...Multa por infracção (pertencente ao Estado)Multa por infracção (pertencente aos de legitimação de terras Feitio de titulo Emolumentos i Dr. Procurador Fiscal)!.nio!ui-ientos (empregados) Imposto especial sobre bcPapel sellado Bl:149$312i 32:<m$Q«Ol 13:3339333 SiiOOSOOO:4:120 ta-8on*oool 649:376$10386:99216:1619:066(166!8008000i o 1 - l:505$4156:600$0006:55O#UO0 56:O00$00O 2:28011669 2:0 ?|tlS(«». 1:34121:0335 3:85(1112541IJ 246:688$5J7588 314:747*502; Hrt*«78883 1788400 7:3695373 j 6:584*872 69:7(11 4:4(tr,S;i(|(j 5:98S 1:431 ii:719i40a 74:202*486 27:903*91322:6UU8362 7:1198400 480*0006:450 timi2:24483883:42931:499*650•*124:268*79018:777*000!:32l*6>Ni4:41(12:220*(!00. 813*161 I 881*680*000225 Directoria das Kendas, 21 de Janeiro de 1901. 0 1. K-schiiti haiíio, Francism Joaquim da Silêa Senna. Anuexo n. 12 Demonstrativo da renda interna arrecadada ria Directoria das (lendas,no semestre addicional i!( LEI X. 283 DE 6 DE SETEMBRO DE 1898 Art. 6.° § 4/1 Imposto sobre industrias e profissões TABELLA N 2 § 1.° Dividendo de bancos e sociedades anonvmas . § Companhias de Seguro § 7.° Escriptorios de commissão § 8.° Taxa proporcional | 9.° Taxa addicional § 10 Trapiches $ 11 Hotel ou restaurant S 13 Pastellaria ou café § l(i Corretores § 17 Directores § 20 Despachantes | 22 Leiloeiro § 24 Fabricas (laxa especial) § 26 Fabrica ou officina. Art. 6. § li ° Imposto predial Art. 6. § 10. Imposto sobre embarcações § 1. Alvarengas Art. G.° § 15. Multa por negligencia Multa por infracção (Estado) Idem para empregados ? 2:1 )i 1030110 6008000 -m 5:330$834 l:750$00l) 1:4323833 37$500 1:36 S.()() 2:25t)$000
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