. Os Andradas; obra commemorativa do 1. centenário da independêndia do Brasil, mandada executar pela Câmara municipal da cidade de Santos. ram-no, como notámos atrás; e até, como observa umhistoriador criterioso que a cada momento estamos citando, opróprio Hyppólito da Costa, o insigne jornalista do Correio Bra-silicnse (1), approvou-a também. No dia seguinte ao da approvação legislativa do referidoprojecto, que tirava ao Príncipe Regente toda a jurisdicção quelhe conferira o Rei sobre o Brasil, as Cortes, por unanimidadeverificada duas vezes, decretaram a volta de D. Pedro para Por-tugal, por


. Os Andradas; obra commemorativa do 1. centenário da independêndia do Brasil, mandada executar pela Câmara municipal da cidade de Santos. ram-no, como notámos atrás; e até, como observa umhistoriador criterioso que a cada momento estamos citando, opróprio Hyppólito da Costa, o insigne jornalista do Correio Bra-silicnse (1), approvou-a também. No dia seguinte ao da approvação legislativa do referidoprojecto, que tirava ao Príncipe Regente toda a jurisdicção quelhe conferira o Rei sobre o Brasil, as Cortes, por unanimidadeverificada duas vezes, decretaram a volta de D. Pedro para Por-tugal, por terem cessado suas attribuições com a criação ciasJuntas electivas. Os Deputados Brasileiros, não só não protes-taram contra essa iníqua medida, como até lhe deram serena-mente seu voto. Entretanto, convertido em Lei esse projecto epromulgado no mesmo dia que o anterior, ambos iriam produzirno Brasil resultados que os Fluminenses e Pernambucanos doCongresso não esperavam, porque concorreram para se inten-sificar o movimento separatista que poucos vultos de peso que- (1) Publicado em Londres, de 1808 a 1829. 188. Hippólyto José da Costa Pereira riam, sendo a maioria dos espíritos calmos e sensatos partidáriada autonomia ampla dentro da união. Ainda esse acto legislativologrou o applauso de Hvppólito da Costa no iseu periódico, por-que a D. Pedro lhe pareciafaltarem as mais elementaresqualidades para exercer o car-go em que fora investido; masentendia o arguto jornalistaque devia existir no Brasil umPoder executivo ligando asProvíncias entre si e, por seuintermédio, religando-as aPortugal. E verdade que oDecreto chamando a Lisboa oPríncipe, era, na apparência,a mera consumação official deum facto já existente e nadamais; pois o próprio Príncipeconfessara ao Pae, na carta de 17 de Julho de 1821, que estavareduzido, de Regente do Reino, a simples Capitão-General de umasó Província — o Rio. Effectivamente, todas as Juntas Provin-ciaes me


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