. Capitulos gerais a presentados a el Rey D. Ioão Nosso Senhor IIII. deste nome, XIIII. Rey de Portugal, : nas Cortes celebradas em Lisboa com os tres estados em 28. de ianeiro de 1641. Com suas repostas de 12. de sete[m]bro do anno de 1642, No 2. do seu Reynado, & 38. de sua idade. Com as replicas, repostas, & declaraços dellas em 1645. Por mandado de & ordem do D. Thome Pinheiro da Veiga do seu Conselho, dezembargador do paço, & procurador da coroa. Tobacco; Tobacco industry; Public contracts; Imprint 1645. DO ESTADO DOS POVOS. C J. f. XII1I. XV. Oimem muito ao bem pu


. Capitulos gerais a presentados a el Rey D. Ioão Nosso Senhor IIII. deste nome, XIIII. Rey de Portugal, : nas Cortes celebradas em Lisboa com os tres estados em 28. de ianeiro de 1641. Com suas repostas de 12. de sete[m]bro do anno de 1642, No 2. do seu Reynado, & 38. de sua idade. Com as replicas, repostas, & declaraços dellas em 1645. Por mandado de & ordem do D. Thome Pinheiro da Veiga do seu Conselho, dezembargador do paço, & procurador da coroa. Tobacco; Tobacco industry; Public contracts; Imprint 1645. DO ESTADO DOS POVOS. C J. f. XII1I. XV. Oimem muito ao bem publico deite Reyno tiraremÃ-è os juizes conÃ-èruadores, que as Religiões rielle tem, porque ex- *^J cedem Ã-uajuriÃ-clieão, & tomão conhecimento de todas as cáuÃ-ãs que lhes leuão, & Ã-èntenceao a gaito, & fauor das Religiões pdlointereÃ-Ã-equelh:sdão, &abrazão comcenÃ-uras injuÃ-tas aos Ã-ecularçs, que gaÃ-tão Ã-uas vidas, & remédio em Ã-è defenderem, & perturbarem os juÃ-zes,- & ordinariamente eÃ-tes juizes faõ peÃ-Ã-oas fcccleÃ-iafticas, & não tem de ver com as leys do Reyno,nem fazem audiências publicas, & diÃ-atão as cauÃ-à s ás partes, com que, Ã-è con- Ã-umem fora de Ã-uas terras, *|~^ Arâ Ã-è remedear èÃ-te dano,que he hum do<? mayores que efte I Reyno padece, não haja outros juizes mais que os Ã-èculares, **" que Ã-à õ competentes pêra todos os caÃ-os de forças nouas,ain- da entre peÃ-Ã-oas EccleÃ-iaÃ-ticas,por quanto os ditos conÃ-èruadores sò paraeirascauÃ-à sfaõdados, áçaÃ-Ã-iÃ-èvè Ã-à õeÃ-cufados* RÃÃO STA. Om a repolÃ:á que mandey dar ao eÃ-tado EccleÃ-iaftico Ã-òbré eÃ-ta Ã-è Ã-à tisfaz ao que neÃ-tes capitulos 14. Sc 1 j, me repreÃ-èntaisÃ- C â4 $ XVL XV1L Ve Ã-è ordene corri que não haja renunciaçoêsde benef


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