These que em novembre de 1865 deve sustentar perante á Faculdade de Medicina da Bahia para obter o grau de doutor em medicina . locada entre as substancias quasi inertes. O chlorhydratode narcotina foi por Stewart reputado, como suecessor do sulfato dequinino. A codeína, alcaolide descoberto pelo pratico Rabiquete, não se pres-ta muito as experiências, em consequência de seu subido preço. Toda-via podemos affirmar que as propriedades, de que elle gosa, o ópio aspossuc muito mais enérgicas. Duas preparações ainda existem, onde o ópio figura, que são—athe-riaca—e o diascordio. A primeira usada,


These que em novembre de 1865 deve sustentar perante á Faculdade de Medicina da Bahia para obter o grau de doutor em medicina . locada entre as substancias quasi inertes. O chlorhydratode narcotina foi por Stewart reputado, como suecessor do sulfato dequinino. A codeína, alcaolide descoberto pelo pratico Rabiquete, não se pres-ta muito as experiências, em consequência de seu subido preço. Toda-via podemos affirmar que as propriedades, de que elle gosa, o ópio aspossuc muito mais enérgicas. Duas preparações ainda existem, onde o ópio figura, que são—athe-riaca—e o diascordio. A primeira usada, e preconisada nas febres de máu caracter, nas va-riolas confluentes, nas gastralgias, e enteralgias. A segunda nas di-arrheas, em que os accidentes inflammatorios teem desapparecido. Quanto a posologia do ópio, ella varia, segundo a qualidade da pre-paração, a moléstia, de que tratamos, o doente, que temos presente, aidade, o sexo, a idyosincrasia &c. ác. Aqui terminamos este nosso imperfeito trabalho. Podíamos dizer muito ainda sobre o ponto; porem razões poderosasfazem com que não SECÇÃO MEDICA. 1)0 CASAMENTO. PROPOSIÇÕES. i. O casamento é um laço sanetiíicado por Deus, e que só deve ser dis-solvido pela morte. II. Os casamentos por interesse devem ser despresados pela Sociedade,c reprovados pela hygiene. 111. Felises dos cônjuges, em quem o amoré o principal incentivo paraa realisação do casamento. IV. Em nome da hygiene protestamos contra esses casamentos celebra-dos entre indivíduos, que soffrem de moléstias contagiosas e heridi-tarias. V. Aconsclhar-se a uma jovem, que soffre de uma nevrose convulsiva—o casamento—é sem duvida alguma um erro de therapeutica. VI. Os casamentos entre parentes até o 3.° grau são com toda a razãoreprovados pela hygiene. I. 5 13 VII. É o abuso (Telles uma das causas activas da decadência physica e in-tellectual das populações. VIII. O homem casado não está tão exposto á certas


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