. Capitulos gerais a presentados a el Rey D. Ioão Nosso Senhor IIII. deste nome, XIIII. Rey de Portugal, : nas Cortes celebradas em Lisboa com os tres estados em 28. de ianeiro de 1641. Com suas repostas de 12. de sete[m]bro do anno de 1642, No 2. do seu Reynado, & 38. de sua idade. Com as replicas, repostas, & declaraços dellas em 1645. Por mandado de & ordem do D. Thome Pinheiro da Veiga do seu Conselho, dezembargador do paço, & procurador da coroa. Tobacco; Tobacco industry; Public contracts; Imprint 1645. ^p: â DO ESTADO ECCLESIASTICO. ^ apontais neftes capÃ-tulos 4


. Capitulos gerais a presentados a el Rey D. Ioão Nosso Senhor IIII. deste nome, XIIII. Rey de Portugal, : nas Cortes celebradas em Lisboa com os tres estados em 28. de ianeiro de 1641. Com suas repostas de 12. de sete[m]bro do anno de 1642, No 2. do seu Reynado, & 38. de sua idade. Com as replicas, repostas, & declaraços dellas em 1645. Por mandado de & ordem do D. Thome Pinheiro da Veiga do seu Conselho, dezembargador do paço, & procurador da coroa. Tobacco; Tobacco industry; Public contracts; Imprint 1645. ^p: â DO ESTADO ECCLESIASTICO. ^ apontais neftes capÃ-tulos 4, & 5. das quais todas Ã-ico aduirtido,pera uÃ,como as dos BiÃ-pados Ã-e não darem, Ã-aluo a peÃ-Ã-oas bene- méritas. VL S Ã-enhores Reys deÃ-le Reyno Dom loão Terceiro, Dom SebaÃ-liaõ,& Dom Henrique declararão per Ã-lÃ-asprouiÃ-oés, como MeÃ-lres da Ordem deChriÃ-lo, que os Comendado- res náo tinhaõ priuilegio pára deixarem de pagar o dizimo dos bens patrimoniacs; EIRey Dom Phelippe Primeiro mandou ver na MeÃ-ã da ConÃ-ciericia, a inftancia das igrejas, o que nefte negocio Ã-è oÃ, conforme a direito; & Ã-e conÃ-ultou que não tinhão priui- legio, & que aÃ-h Ã-e deuia mandar declarar; & nefta conformidade Ã-e reÃ-olueo cm Ã-egunda junta,a que Ã-è cometeu, na qual votarão os Dezembargadores do Paço, SebaÃ-tião BarboÃ-a, Luis Machado de Gouueá* & daM,fadaÃonÃ-cimciâ, IgnacioTerreira, & DomÃ-no-os ; Ribeiro Cirne; '&' os RèligioÃ-bs, Frei Manoel Coelho de São Do- ; mingos, & FranciÃ-co Ribeiro da Companhia: & foi por todos de- 1 terminado, que os Comendadores tinhaõ obrigação de pagar dÃ-- zimos das bens patri-moniaes,- E eftameÃ-ma refoluçãoÃ-è tomou na Ã-unta, errÃ-que preÃ-idioy como Dom Prior da Ordem de Auiz,Dom Lopo de Sequeira^jqueÃ-è,tratou dos-èÃ-titutos da meÃ-ma Ordem; 8c


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